Mulheres executivas no mercado masculino
Hiram Edmilson Ferreira
Nesse momento perturbador quanto aos valores das mulheres na sociedade, me deparo com números que demonstram os reais valores femininos nas empresas e organizações. Onde os homens dominam esse mercado, e hoje as mulheres já demonstram o seu potencial como executivas.
Hoje 14% dos presidentes das grandes companhias no Brasil são mulheres, conforme publicado na revista Forbes, e ao compararmos com os Estados Unidos e Reino Unido esse percentual é de 5%, ou seja, os CEOs mulheres veem desempenhando um papel inovador e propulsor, sobressaindo consideravelmente sobre os CEOs homens no Brasil. Ainda estamos em processo de equidade perante a alguns países mais desenvolvidos socialmente, na Rússia 45% de cargos de diretores são mulheres, temos ainda Filipinas e Lituânia com 39%. Entre os países com proporções menores de mulheres em seus cargos de diretoria estão Japão com 7%, a Alemanha com 15% e a Índia com 16%.
Dentre as executivas podemos citar a Claudia Sender que aos 38 anos foi nomeada presidente da TAM, a primeira mulher a controlar uma empresa aérea brasileira. Hoje, ela tem o desafio de consolidar a empresa como o maior grupo da América Latina, após a fusão concluída em 2012 com o grupo chileno LAN ou qual formou a LATAM. Ela tem muito a dividir com as futuras gestoras, e em uma de suas entrevistas ponderou que jamais as mulheres devem ser como os homens, pois isso seria um grande erro, vez que as mulheres tem competências e habilidades únicas e que são valorizadas no mercado para a tomada de decisões de empresas, afirmando ainda que as mulheres podem assumir posições de liderança nas empresas, mas para isso precisa: Ter curiosidade infinita; ser capaz de escolher talentos; saber traçar metas ambiciosas, porém realistas; construir um networking, mas sem ser ansiosa; e ter sabedoria ao galgar promoções.
Como administrador, vejo um futuro promissor para as mulheres na administração de empresas e organizações, mas elas devem continuar a luta pela igualdade, estando sempre alerta para não ser tão discriminadoras no futuro como os homens do passado e alguns do presente. O direito é igual para todos, conforme previsto no inciso I, do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
Deixo aqui uma pergunta, para reflexão, que uma administradora poderia fazer: “Como ser igual se para isso temos que provar aos homens que somos melhores que eles?”